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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1995

Aprova o texto da Convenção Interamericana sobre Normas de Direito Internacional Privado, celebrada em Montevidéu, em 8 de maio de 1979, na II Conferência Especializada Interamericana sobre Direito Internacional Privado (CIDIP-II), com base em projeto elaborado pela Comissão Jurídica Interamericana.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o texto da Convenção Interamericana sobre Normas de Direito Internacional Privado, celebrada em Montevidéu, em 8 de maio de 1979, na II Conferência Especializada Interamericana sobre Direito Internacional Privado (CIDIP-II), com base em projeto elaborado pela Comissão Jurídica Interamericana.

Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão da presente convenção, bem como quaisquer atos que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 4 de abril de 1995.

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal