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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1992
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Uirapuru Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora na Cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 99.050, de 7 de março de 1990, que renova por dez anos, a concessão outorgada à Rádio Uirapuru Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de junho de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente