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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1988

Aprova o texto do DecretoLei nº 2.356, de 28 de agosto de 1987, que altera a tabela para o cálculo do imposto de renda na fonte.

Artigo único. É aprovado o texto do DecretoLei nº 2.356, de 28 de agosto de 1987, que altera a tabela para o cálculo do imposto de renda na fonte.

Senado Federal,26 de agosto de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente