Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1979
Aprova o texto do Decreto-lei, número 1.671, de 14 de fevereiro de 1979, que “reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos órgãos Auxiliares da Justiça de Primeria Instância do Distrito Federal e dos territórios”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.671, de 14 fevereiro de 1979,que “reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Distrito Federal e dos Territórios”.
SENADO FEDERAL, 8 de junho de 1979.
LUIZ VIANA
PRESIDENTE