Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgou o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1973
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.277, de 14 de junho de 1973.
Artigo único - É aprovado pelo texto do Decreto-Lei nº 1.277, de 14 de junho de 1973, que “autoriza o Poder Executivo a promover a subscrição no aumento do capital da Companhia Vale do Rio Doce - CRVD”.
SENADO FEDERAL em 21 de agosto de 1973.
Paulo Torres
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL