Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 36, de 1971
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.162, de 25 de março 1971.
Artigo único – É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.162, de 25 de março de 1971, que “dispõe sobre o a subscrição pública de ações do Banco da Amazônia S.A.”.
SENADO FEDERAL, em 25 de maio de 1971.
petrônio portella
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no D.O de 26-5-71.