Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 77, § 1º da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1954
Art. 1º É aprovado o contrato celebrado em 14 de outubro de 1952, entre o Ministério da Agricultura e o Estado de Santa Catarina, para administração e exploração da rêde de armazéns existentes no referido Estado, visando à preservação das safras de cereais.
Art. 2º Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 21 de julho de 1954
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL