Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 77, § 1º da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1954

Art. 1º É aprovado o contrato celebrado em 14 de outubro de 1952, entre o Ministério da Agricultura e o Estado de Santa Catarina, para administração e exploração da rêde de armazéns existentes no referido Estado, visando à preservação das safras de cereais.

Art. 2º Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 21 de julho de 1954

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL