Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

35, DE 2011

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA  FERRARIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campo Largo, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.109, de 23 de dezembro de 2008, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Ferraria para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campo Largo, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal