Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney,  Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 35, DE 2003

 

 

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO CATURITÉ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

 

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1° Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n°, de 23 de maio de 2000, que renova por dez anos, a partir de 1° de novembro de 1993, a concessão da Rádio Caturité Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 18 de março de 2003

 

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal