Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgou o seguinte:

Decreto legislativo nº 35, de 2000.

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a “Rádio Emissora Botucaraí Ltda”, para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.079, de 16 de dezembro de 1996, que renova por dez anos a partir de 20 de fevereiro de 1995, a permissão outorgada a “Rádio Emissora Botucaraí Ltda”, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 24 de março de 2000.

Senador Antonio Carlos Magalhães

PRESIDENTE