Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 33, de 1971.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.165, 1º de abril de 1971.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.165, de 1º de abril de 1971, que dispõe sobre estímulos fiscais a fornecimentos de produtos manufaturados feitos no mercado interno.
SENADO FEDERAL, em 20 de maio de 1971.
Petrônio Portella
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DO de 21-5-71