Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 47, inciso VIII da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO nº 33, DE 1967.
Aprova as contas do Presidente da República, relativas ao exercício de 1960.
Art. 1º São aprovadas as contas prestadas pelo Presidente da República, relativas ao exercício de 1960, em obediência ao disposto no art. 83, inciso XVIII da Constituição Federal e de acôrdo com os elementos encaminhados pela Contadoria Geral da República.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 18 de agôsto de 1967.
Camillo Nogueira da Gama
1º VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA