Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da CONSTIUIÇÃO FEDERAL e eu AURO MOURA ANDRADE, PRESIDNETE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1964

Retifica nos têrmos do art. 66, inciso I, da Constituição Federal a “Convenção relativa às condições de emprêgo dos trabalhadores em fazenda”, Conferência do trabalho, ressalvados os artigos 15 e 20, itens 2 e 3, cuja ratificação é denegada com fundamento na autorização da própria Convenção.

Art. 1º É retificada, nos têrmos do art. 66, inciso I, da Constituição Federal, a “Convenção relativa às condições de emprêgo com trabalhadores de fazendas”, concluída em Genebra, em 1958, por ocasião da XLII Sessão da conferência do Trabalho, ressalvados os artigos 15 e 20, itens 2 e 3, cuja ratificação é denegada com fundamento na autorização da própria Convenção.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 5 de agôsto de 1964.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL