Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77. § 1º da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1950.
Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o têrmo de ajuste firmado em 23 de dezembro de 1948, entre o Quartel General da 3ª Zona Aérea do Ministério da Aeronáutica e a Prefeitura Municipal de Campo Belo no Estado de Minas Gerais, para a execução, sob regime de cooperação de serviços de ampliação da pista do aeroporto dessa cidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 25 de maio de 1950.
Nereu ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL