Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 2017

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA INDEPENDÊNCIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tutóia, Estado do Maranhão.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 939, de 14 de outubro de 2010, que outorga autorização à Associação Radiodifusão Comunitária Independência para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tutóia, Estado do Maranhão.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 8 de fevereiro de 2017

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA

Presidente do Senado Federal