Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 2015

Aprova o ato que outorga permissão à V.P.D. EMPRESA DE RADIODIFUSÃO LTDA.-ME para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.153, de 23 de novembro de 2010, que outorga permissão à V.P.D. Empresa de Radiodifusão Ltda.-ME para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 7 de janeiro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal