Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 32, DE 2009        

 

Aprova o ato que outorga autorização à INSTITUTO PROFISSIONALIZAR DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL - IPCP para  executar  serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Marituba, Estado do Pará.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 48, de 28 de fevereiro de 2008, que outorga autorização à Instituto Profissionalizar de Capacitação Profissional - IPCP para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Marituba, Estado do Pará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de janeiro de 2009.           

 

Senador Garibaldi Alves Filho

Presidente do Senado Federal