REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 32, DE 2004

Aprova o ato que renova a permissão à A GAZETA DO ESPÍRITO SANTO RÁDIO E TV LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 633, de 24 de outubro de 2001, que renova, a partir de 22 de dezembro de 1996, a permissão à A Gazeta do Espírito Santo Rádio e TV Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de janeiro de 2004

 

Senador Paulo Paim

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência