Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu NILO COELHO, PRESIDENTE, do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 1983

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.003, de 06 de janeiro de 1983, que “reajusta os vencimentos, salários, gratificações e proventos dos servidores do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.003 de 06 de janeiro de 1983, que ‘’reajusta os vencimentos, salários, gratificações e proventos dos servidores do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, EM 07 DE JUNHO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE