Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso VIII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Decreto Legislativo nº 32, de 1972.

Aprova as contas do Presidente da República, relativas ao exercício financeiro de 1968.

Art. 1º - São aprovadas as contas prestadas pelo Presidente da República, relativas ao exercício financeiro de 1968, com ressalvas àqueles valores lançados à conta de “Diversos Responsáveis”, dependentes de verificação final pelo Tribunal de Contas da União.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 12 de junho de 1972.

Petrônio Portella

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DO 13-6-72