Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 1967.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 327, de 11 de maio de 1967.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 327, de 11 de maio de 1967, que abre ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros novos), destinado a atender, no corrente exercício a despesas de gratificação especial do Serviço Nacional de Informações (S.N.I.).
SENADO FEDERAL, em 10 de agôsto de 1967.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL