Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 77, § 1.º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 1954.
Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 5 de dezembro de 1952, denegou registro ao contrato celebrado a 7 de Novembro do mesmo ano, entre a Seção de Fomento Agrícola de Cuiabá, Capital do Estado do Mato Grosso e Marcelo Miraglia, para execução de serviços de complementação de obras, equipamentos e instalações no pôsto Agropecuário de Rosário-Oeste, naquele Estado.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 21 de julho de 1954.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL