Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 77,§ 1º da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, de 1953.

Art. 1º É aprovado o contrato celebrado, em 2 de Abril de 1951, entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Saúde e a Firma Emprêsa Brasileira de Construções S. A., para execução de obras na Colônia Juliano Moreira, em Jacarepaguá, Distrito Federal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 11 de Maio de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL