Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 2007

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO INDEPENDÊNCIA FM LUCÉLIA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Lucélia, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 437, de 24 de novembro de 2004, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 25 de agosto de 1998, a permissão outorgada à Rádio Independência FM Lucélia Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Lucélia, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de março de 2007.

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal