Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney,  Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 31, DE 2003

 

Aprova o ato que outorga permissão à fundação nossa senhora aparecida para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais.

 

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1° Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 121, de 31 de janeiro de 2002, que outorga permissão à Fundação Nossa Senhora Aparecida para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 13 de março de 2003

 

 

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal