Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 31, DE 2001

 

Aprova o ato que renova a concessão de "Rádio Globo S/A" para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº , de 25 de agosto de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão de "Rádio Globo S/A" para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 22 de março de 2001

Senador JADER BARBALHO

Presidente do Senado Federal