Faço Saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
Decreto legislativo nº 31, de 2000.
Aprova o ato que outorga permissão a “Fundação Norte-Riograndense de Pesquisa e Cultura - Fumpec” para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
O CONGRESSO NACIONAL,
decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 322, de 21 de dezembro de 1998, que outorga permissão a “Fundação Norte-Riograndense de Pesquisa e Cultura - Fumpec” para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 22 de março de 2000.
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE