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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° 31, DE 1994

Autoriza o envio de contingente militar para o processo de pacificação política de Angola.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1° É concedida autorização para o envio de contingente militar para o processo de pacificação política de Angola.

Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 16 de dezembro de 1994.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente