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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1992

Aprova a indicação, por parte do Presidente da República, de membros da Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º São aprovados, nos termos do art. 5º, da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, os nomes do Senhor Luiz Antonio Andrade Gonçalves e da senhora Maria Elizabeth Domingues Cechin para integrarem, como membros efetivo e suplente, a Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização, em substituição aos senhores João da Silva Maia e José Francisco de lima Gonçalves, respectivamente.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 16 de junho de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente