Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Decreto legislativo nº 31, de 1979
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.665, de 13 de fevereiro de 7979, que “reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.665, de 13 de fevereiro de 1979, que “reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal, e da outras providências”.
SENADO FEDERAL, 1 de junho de 1979.
Luiz viana
PRESIDENTE
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decreto legislativo nº 31, de 1979.
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.665, de 13 de feverreiro de 1979, que “reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Retificação
Na publicação feita no D.O. de 4.6.79, página 7889, em sua ementa.
ONDE SE LÊ:
...de 7979
LEIA-SE:
...de 1979