Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1977

É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, que dispõe sobre a tributação de resultados obtidos na venda de participações societárias pelas pessoas físicas; altera o Decreto-Lei nº 1.381, de 23-12-74, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável à pessoa física equiparada à pessoa jurídica em decorrência de operações com imóveis, e dá outros providencias.

Artigo único - Fica aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, que “dispõe sobre a tributação de resultados obtidos na venda de participações societárias pelas pessoas físicas; altera o Decreto-Lei nº 1.381, de 23-12-74, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável à pessoa física equiparada à pessoa jurídica em decorrência de operações com imóveis, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 6 de maio de 1977.

Petrônio Portella

PRESIDENTE