Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1976

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.445 de 13 de fevereiro de 1976, que "reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências".

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, que "reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, em 30 de abril de 1976

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE