Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do artigo 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1950.
Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 2 de setembro de 1949, recusou registro ao contrato firmado, em 2 de agösto dësse ano entre a Diretoria da Caixa de Amortização e Thomas de La Rue & Company Limited, para o fornecimento de notas de papel-moeda do valor de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), da estampa segunda.
Art. 2º Revogam-se as disposições ema contrário.
SENADO FEDERAL, em 25 de maio de 1950.
NEREU RAMOS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL