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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1991

Aprova o ato que outorga concessão à SPC - Sistema Paranaíba de Comunicação Ltda., para exploração de sons e imagens (televisão), na Cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.

Art. 1º É aprovada a outorga de concessão à SPC - Sistema Paranaíba de Comunicação Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Itumbiara, Estado de Goiás, a que se refere o Decreto nº 98.070, de 18 de agosto de 1989.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 27 de fevereiro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente