Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1984

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.082, de 22 de dezembro de 1983, que “reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.082, de 22 de dezembro de 1983, que “reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, EM 19 DE JUNHO DE 1984

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE