Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1980.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.723, de 06 de dezembro de 1979, que “dispõe sobre a participação dos Territórios Federais na reserva criada pelo Decreto-lei nº 1.434, de 11 de dezembro de 1975”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.723, de 06 de dezembro de 1979, que “dispõe sobre a participação dos Territórios Federais na reserva criada pelo Decreto-lei nº 1.434, de 11 de dezembro de 1975”.
SENADO FEDERAL, em 13 de maio de 1980.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE