Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1979
Aprova o texto do Decreto-Lei número 1.663, de 13 de fevereiro de 1979, que “reajusta os vencimentos salários e proventos dos servidores da Secretária do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências”.
Artigo único. È aprovado o texto do Decreto-lei número 1.663 de 13 de fevereiro de 1979, que “reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências”.
Senado Federal, 30 de maio de 1979
Luiz Viana
PRESIDENTE