Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1975.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.373, de 10 de dezembro de 1974, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Quadros Permanentes do Superior Tribunal Militar, e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.

Artigo único – É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.373, de 10 de dezembro de 1974, que “reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Quadros Permanentes do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, 16 DE ABRIL DE 1975.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE