Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1973.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.271, de 4 de maio de 1973.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.271, de 4 de maio de 1973, que “autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de Cr$991.800,000,00, para transferência da cota-parte da Taxa Rodoviária Única pertencentes aos Estados, Territórios e Distrito Federal”.
SENADO FEDERAL, em 14 de junho de 1973.
Filinto Müller
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL