Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1973.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.271, de 4 de maio de 1973.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.271, de 4 de maio de 1973, que “autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de Cr$991.800,000,00, para transferência da cota-parte da Taxa Rodoviária Única pertencentes aos Estados, Territórios e Distrito Federal”.

SENADO FEDERAL, em 14 de junho de 1973.

Filinto Müller

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL