Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1950.

Art. 1º - É mantida a decisão porque o Tribunal de Contas, em sessão de 29 de junho de 1948, recusou registro ao têrmo de contrato firmado, em 22 de abril desse ano, entre o Ministério da Guerra e a Congregação das Filas de Caridade de São Vicente de Paula, para prestação de serviços no Hospital da Escola Militar e Rezende.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 17 de maio de 1950.

Nereu Ramos

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL