Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77 § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1949.
Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o contrato celebrado, em 23 de setembro de 1948, entre o Govêrno da União e o Govêrno do Rio Grande do Sul, relativo à aplicação do auxílio de Cr$250.00,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), concedido à Escola Técnica de Agricultura dêsse Estado e constante do Orçamento Geral da República para 1948 (Anexo 16 - Ministério da Agricultura, Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 6 de setembro de 1949.
NEREU RAMOS
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL