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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1993

Aprova o texto do Acordo, por troca de Notas, sobre a doação de equipamento à Unicamp, no valor de vinte e um milhões de ienes, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em 14 de maio de 1993.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º. É aprovado o texto do Acordo, por troca de Notas, sobre a doação de equipamento à Unicamp, no valor de vinte e um milhões de ienes, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, em Tóquio, em 14 de maio de 1993.

Parágrafo único. Estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 18 de novembro de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente