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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso V da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1992
Aprova o texto da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto São José) celebrado em São José da Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, por ocasião da Conferência especializada Interamericana sobre Direitos Humanos.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o texto da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto São José) celebrado em São José da Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, por ocasião da Conferência especializada Interamericana sobre Direitos Humanos.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da presente convenção bem como aqueles que se destinem a estabelecer‑lhe ajustes complementares.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 26 de maio de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente