Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1984
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.078, de 20 de dezembro de 1983, que “reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, bem como os das pensões e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.078, de 20 de dezembro de 1983, que “reajusta os valores de vencimentos e proventos dos membros da Magistratura Federal, do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal de Contas da União, bem como os das pensões e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 19 DE JUNHO DE 1984
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE