Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982, que “estabelece contenção de despesas orçamentárias para a exercício de 1983, e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982, que “estabelece contenção de despesas orçamentárias para o exercício de 1983, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 12 DE MAIO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE