Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1978.

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.606 de 27 de fevereiro de 1978, que ‘’reajuste os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Justiça Eleitoral e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.606 de 27 de fevereiro de 1978, que ‘’reajuste os vencimentos, salários e proventos dos servidores da Justiça Eleitoral e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, 27de abril de 1978.

Petrônio PORTELLA

PRESIDENTE