Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1975.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.369, de 5 de dezembro de 1974.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.369, de 5 de dezembro de 1974, que “fixa normas para remessa de recursos em moeda estrangeira e pagamento de despesas no exterior, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, 16 de abril de 1975.
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE