Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1971.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.156, de 9 de março de 1971.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.156, de 9 de março de 1971, que ”dispõe sobre prestação de Serviço de propriedade industrial e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 13 de maio de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Publicado no D.O. de 14-5-71.