Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, Primeiro VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 27, de 1966.
Mantém o ato do Tribunal de Contas denegatório de registro ao têrmo aditivo a contráto celebrado, em 7 de outubro de 1953, entre o Govêrno Federal e Ezio Biondi.
Art. 1º É mantido o ato, de 30 de julho de 1954, do tribunal de Contas, denegatório de registro ao têrmo, de 9 de julho de 1954, aditivo ao contrato celebrado, em 7 de outubro de 1953, entre o Govêrno Federal e Ezio Biondi, para o desempenho na Diretoria de Eletrônica da Marinha, da função de Técnico de Radar.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1966.
camillo nogueira da gama
1º VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA