Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:
decreto legislativo nº 27, de 1955.
Aprova o contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Santos & Cruz.
Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado, a 13 de novembro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Santos & Cruz, para a construção do prédio destinado à Agência Postal-Telegráfica de Apucarana, Estado do Paraná, na Importância de Cr$2.702.426,80 (dois milhões, setecentos e dois mil, quatrocentos e vinte e seis cruzeiros e oitenta centavos).
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 7 de junho de 1955
Nereu ramos
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA
Publicado no DCN (Seção II) de 8-6-55