Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte:

decreto legislativo nº 27, de 1955.

Aprova o contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Santos & Cruz.

Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado, a 13 de novembro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Santos & Cruz, para a construção do prédio destinado à Agência Postal-Telegráfica de Apucarana, Estado do Paraná, na Importância de Cr$2.702.426,80 (dois milhões, setecentos e dois mil, quatrocentos e vinte e seis cruzeiros e oitenta centavos).

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 7 de junho de 1955

Nereu ramos

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA

Publicado no DCN (Seção II) de 8-6-55